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​Governo do Tocantins sanciona lei que autoriza a criação em cativeiro do peixe Panga


 Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de número 5930, de 17 de abril, a Lei n 3.825 que dispõe sobre a autorização para o cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus, conhecido popularmente como peixe panga, e adota outras providências. Aprovado pelo legislativo estadual, o projeto é de autoria do deputado Jorge Frederico. De acordo com a lei, fica autorizada a piscicultura da espécie em cativeiro e devem-se cumprir as normas técnicas de engenharia e legislação ambiental vigente.
 
Famoso pela carne nobre e fácil cultivo, o peixe é rústico e não possui escamas e tem apenas a espinha dorsal. O clima tocantinense também é favorável à criação do peixe panga, e por isso seu cultivo é mais uma opção de cultivo para o aquicultor tocantinense.
 
“A liberação de mais uma espécie poderá ampliar a renda dos piscicultores com relevante contribuição para a geração de emprego e renda”, destacou o secretário da secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura, Jaime Café, órgão que atua no fomento à cadeia produtiva da piscicultura no Estado.
Por  Raquel Oliveira / Governo do Tocantins
Foto: Divulgação Internet