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Biosseguridade como fator de qualidade do produto final



Órgãos fiscalizadores de estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal dispõem de uma série de obrigatoriedades
São as práticas realizadas na indústria e em todas as fases da cadeia produtiva alimentar, que desde o cultivo até chegar às mãos do consumidor, devem preservar a saúde humana e proteger o meio ambiente.

Os órgãos fiscalizadores de estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal como peixes e frutos do mar dispõem de uma série de obrigatoriedades através de leis, portarias, instruções normativas que devem ser seguidas pelas indústrias e são supervisionadas para a manutenção dos padrões de sanidade.

Para os estabelecimentos do varejo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da Resolução n° 216 de 15 de setembro de 2004, dispõe do regulamento técnico das boas práticas para os serviços de alimentação que visa garantir as condições básicas sanitárias e de higiene estrutural, dos equipamentos, utensílios, colaboradores e produtos.

A implantação dos programas de autocontrole (PAC’s) é obrigatória em estabelecimentos com serviços de Inspeção Municipal, Estadual ou Nacional (SIM, SIE, SISBI ou SIF). Cabe aos Serviços Oficiais, verificar o cumprimento da legislação e avaliar a implantação e a execução dos PAC’s.

Os Pac’s  são "programas desenvolvidos, procedimentos descritos e implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento".

Na prática, essas ações incluem o uso de equipamentos de proteção como touca, luvas, botas e roupas apropriadas, além de equipamentos de monitoramentos e utensílios de material que não transmitem nenhum contaminante ao produto .

Como a proteína de pescado é extremamente perecível e de exposição inerente a meios de contaminação que podem ser físicos, químicos e biológicos em todas as etapas de produção, é muito importante que essas etapas sejam monitoradas de forma rigorosa para que o produto apresente qualidade e frescor ao consumidor final

A execução adequada das boas práticas de manejo e fabricação seguindo as diretrizes descritas nas legislações pertinentes a cada setor irá trazer menores riscos de contaminação cruzada, deterioração dos produtos e possíveis causas de doenças por intoxicação alimentar.

Sendo assim, que nosso comprometimento em levar biosseguridade a todos os elos da cadeia seja não só para cumprir as exigências legais e sim com a missão de alimentar vidas de forma segura.

Nós da Equali-Z estamos disponíveis para assessorá-los e contribuir para a implementação das boas práticas em sua empresa, seguindo os padrões exigidos pela legislação, a missão e valores da nossa consultoria.

Referências

Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017, Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997 (Mapa) e Resolução n° 216 de 15 de setembro de 2004.

Por Elane Cristine Correia Santos e Luciana Lacerda -  Seafod Brasil
Foto: Reprodução