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Brasil pode sofrer apagão de cação azul para Semana Santa de 2024
A partir de 25 de novembro de 2023, o cação azul (prionace glauca) entra na lista de animais protegidos pelo Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), fazendo com que a espécie passe a ser comercializada globalmente apenas se tiver certificado emitido pela autoridade ambiental de cada país. Mas, conforme uma fonte ouvida pela Seafood Brasil, a medida de inclusão do peixe traz uma inconsistência nas normas entre países, o que pode afetar a importação do produto e provocar um desabastecimento no Brasil no começo do próximo ano e durante a Semana Santa.
A lista da CITES contempla uma série de espécies comercializadas globalmente e com as novas inclusões terá todas as espécies da família carcharhinidae da qual o tubarão-azul - conhecido popularmente como cação azul-, faz parte. A medida já acontece com o cação mako, cuja importação só é autorizada após o certificado que no Brasil é emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Entretanto, o importador internacional ouvido por nossa equipe de reportagem alerta que com a obrigatoriedade do certificado CITES ser emitido apenas a partir do dia 24/11 faz com que o cação azul seja exportado antes da data não tenha o documento. “Hoje não posso pedir esse certificado porque ele só será a partir do dia 24/11”, diz a fonte.
Assim, o problema no Brasil, conforme ele, é que o produto que chegar ao País após o dia 25/11 só será aceito com certificado. Já na Europa, ele informa que o entendimento é de que pode comercializar o produto até 24/11 sem o certificado CITES.
Mas o importador internacional pontua que para o produto da Europa chegar ao Brasil sem o certificado CITES deverá ser enviado no máximo até o dia 10/10 porque é preciso considerar o tempo de todas as etapas da cadeia até a obtenção das Licenças para exportação e logística. A partir desta data, corre-se o risco do produto ser barrado e não entrar no Brasil por falta do certificado CITES já que chegará após o dia 25/11.
Ele ressalta que após o dia 24/11, leva de 1 a 2 semanas até obter o certificado CITES, depois de 1 a 4 semanas para ter a Licença de Importação (LI), depois de 1 a 2 semanas para embarque, depois de 3 a 4 semanas de transito marítimo e mais de 1 a 3 semanas para desembarque no porto brasileiro.
Logo, considerando o tempo de exportação, logística e distribuição, o cação azul enviado ao Brasil com o certificado CITES a partir de 25/11 só chegará ao País possivelmente na véspera da Semana Santa de 2024. “Não haverá tempo para armazenamento e distribuição no País e posteriormente as redes [de varejo] mandarem para as gôndolas, pois terão passado semanas e já finalizada a Semana Santa”, diz.
“Quando o produto é descarregado no porto, a CITES emite uma declaração de que aquele animal foi capturado mediante as suas condições e isso não é problema porque já existe para outras espécies e países e todos já estão habituados aos protocolos”, explica.
Para ele, o problema então não é a inclusão do cação azul, mas o entendimento das normas que pode fazer com que o produto chegue no período de obrigatoriedade do certificado e, sem ele, seja descartado pois também não poderá voltar para a Europa.
Conforme ele, o necessário para resolver essa situação é o esclarecimento da CITES junto às autoridades brasileiras de que seria permitido enviar o peixe para o Brasil e sem certificado CITES até o dia 24/11. “Ele pode chegar até janeiro, fevereiro ou março…não interessa, desde que a data de produção seja até 24/11. Já a partir do dia 25/11 precisa ir com o certificado e então acabamos com os problemas”.
Ele lembra que o cação azul é um peixe muito acessível no Brasil e muito comercializado na Semana Santa, mas se concretizado seus temores, além da falta de cação, a lei da oferta e demanda ainda poderá elevar o valor do peixe disponível no mercado. “Meus clientes importadores já estão muito preocupados com isso porque impacta todo mundo”, finaliza.
Procurada, a Associação Brasileira de Fomento ao Pescado (Abrapes) disse que também está havendo essa preocupação entre seus associados importadores do cação azul e que está acompanhando o tema.
Quando questionada sobre os entendimentos das normas da CITES para a obrigatoriedade de importação do cação azul e o possível desabastecimento no Brasil, a Abrapes ressalta que "não se pode falar que há um erro de interpretação", pois, conforme ela, "não houve ainda interpretação por parte dos órgãos reguladores". “O que há hoje é uma insegurança gerada pelas possíveis interpretações da norma”, finaliza.
CITES
A CITES regula o comércio mundial de espécies ameaçadas de animais e plantas, 183 países e a União Europeia são Partes na Convenção e, a cada três anos, participam numa reunião da Conferência das Partes (CoP).
Em novembro do ano passado foi a 19ª vez que se reúnem nos últimos 50 anos, desde que a Convenção foi adotada em 1973. Na ocasião, no encontro no Panamá, representantes de mais de 160 governos, incluindo o Brasil, fizeram parte na Convenção CITES, onde adotaram propostas para regular o comércio internacional de mais de 500 novas espécies.
Isso levou à lista, entre outras espécies, cerca de 100 espécies de tubarões que, conforme a CITES, tiveram declínios em suas populações nos últimos anos e agora passam a ser comercializadas sob seus os regulamentos.
Por Seafood Brasil
Foto: Divulgação
A lista da CITES contempla uma série de espécies comercializadas globalmente e com as novas inclusões terá todas as espécies da família carcharhinidae da qual o tubarão-azul - conhecido popularmente como cação azul-, faz parte. A medida já acontece com o cação mako, cuja importação só é autorizada após o certificado que no Brasil é emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Entretanto, o importador internacional ouvido por nossa equipe de reportagem alerta que com a obrigatoriedade do certificado CITES ser emitido apenas a partir do dia 24/11 faz com que o cação azul seja exportado antes da data não tenha o documento. “Hoje não posso pedir esse certificado porque ele só será a partir do dia 24/11”, diz a fonte.
Assim, o problema no Brasil, conforme ele, é que o produto que chegar ao País após o dia 25/11 só será aceito com certificado. Já na Europa, ele informa que o entendimento é de que pode comercializar o produto até 24/11 sem o certificado CITES.
Mas o importador internacional pontua que para o produto da Europa chegar ao Brasil sem o certificado CITES deverá ser enviado no máximo até o dia 10/10 porque é preciso considerar o tempo de todas as etapas da cadeia até a obtenção das Licenças para exportação e logística. A partir desta data, corre-se o risco do produto ser barrado e não entrar no Brasil por falta do certificado CITES já que chegará após o dia 25/11.
Ele ressalta que após o dia 24/11, leva de 1 a 2 semanas até obter o certificado CITES, depois de 1 a 4 semanas para ter a Licença de Importação (LI), depois de 1 a 2 semanas para embarque, depois de 3 a 4 semanas de transito marítimo e mais de 1 a 3 semanas para desembarque no porto brasileiro.
Logo, considerando o tempo de exportação, logística e distribuição, o cação azul enviado ao Brasil com o certificado CITES a partir de 25/11 só chegará ao País possivelmente na véspera da Semana Santa de 2024. “Não haverá tempo para armazenamento e distribuição no País e posteriormente as redes [de varejo] mandarem para as gôndolas, pois terão passado semanas e já finalizada a Semana Santa”, diz.
“Quando o produto é descarregado no porto, a CITES emite uma declaração de que aquele animal foi capturado mediante as suas condições e isso não é problema porque já existe para outras espécies e países e todos já estão habituados aos protocolos”, explica.
Para ele, o problema então não é a inclusão do cação azul, mas o entendimento das normas que pode fazer com que o produto chegue no período de obrigatoriedade do certificado e, sem ele, seja descartado pois também não poderá voltar para a Europa.
Conforme ele, o necessário para resolver essa situação é o esclarecimento da CITES junto às autoridades brasileiras de que seria permitido enviar o peixe para o Brasil e sem certificado CITES até o dia 24/11. “Ele pode chegar até janeiro, fevereiro ou março…não interessa, desde que a data de produção seja até 24/11. Já a partir do dia 25/11 precisa ir com o certificado e então acabamos com os problemas”.
Ele lembra que o cação azul é um peixe muito acessível no Brasil e muito comercializado na Semana Santa, mas se concretizado seus temores, além da falta de cação, a lei da oferta e demanda ainda poderá elevar o valor do peixe disponível no mercado. “Meus clientes importadores já estão muito preocupados com isso porque impacta todo mundo”, finaliza.
Procurada, a Associação Brasileira de Fomento ao Pescado (Abrapes) disse que também está havendo essa preocupação entre seus associados importadores do cação azul e que está acompanhando o tema.
Quando questionada sobre os entendimentos das normas da CITES para a obrigatoriedade de importação do cação azul e o possível desabastecimento no Brasil, a Abrapes ressalta que "não se pode falar que há um erro de interpretação", pois, conforme ela, "não houve ainda interpretação por parte dos órgãos reguladores". “O que há hoje é uma insegurança gerada pelas possíveis interpretações da norma”, finaliza.
CITES
A CITES regula o comércio mundial de espécies ameaçadas de animais e plantas, 183 países e a União Europeia são Partes na Convenção e, a cada três anos, participam numa reunião da Conferência das Partes (CoP).
Em novembro do ano passado foi a 19ª vez que se reúnem nos últimos 50 anos, desde que a Convenção foi adotada em 1973. Na ocasião, no encontro no Panamá, representantes de mais de 160 governos, incluindo o Brasil, fizeram parte na Convenção CITES, onde adotaram propostas para regular o comércio internacional de mais de 500 novas espécies.
Isso levou à lista, entre outras espécies, cerca de 100 espécies de tubarões que, conforme a CITES, tiveram declínios em suas populações nos últimos anos e agora passam a ser comercializadas sob seus os regulamentos.
Por Seafood Brasil
Foto: Divulgação