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Como escolher o selo de inspeção adequado para sua indústria?
Uma das dúvidas mais recorrentes ao iniciar um projeto de processamento e comercialização de pescado no País é sobre qual selo de inspeção o estabelecimento e os produtos deverão ser registrados para atender à legislação vigente.
Neste momento, as perguntas corretas a serem feitas são:
1) Qual é a pretensão de abrangência comercial da indústria?
2) As vendas e a distribuição serão realizadas somente para o município, Estado, País, exportação ou todas as opções?
Entre as opções de serviços de inspeção orientados e coordenados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA), temos:
Serviço de Inspeção Municipal (SIM): produtos só podem ser distribuídos e comercializados no município ou em outros municípios conveniados ("na área de atuação do consórcio, podendo se estender ao território nacional quando houver adesão ao e-SISBI"); Serviço de Inspeção Estadual (SIE): produtos devem ser comercializados somente no estado ou em outros estados com equivalência ao SISBI; Serviço de Inspeção Federal (SIF): distribuição em todo o território nacional e exportação.
Ainda temos o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), pelo qual os produtos podem ser distribuídos e comercializados em todo o País. Neste caso, os serviços de inspeção podem solicitar sua adesão ao SISBI-POA, contanto que seus processos e procedimentos de inspeção e fiscalização estejam adequados e implementados pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária).
Por fim, independentemente do serviço de inspeção ao qual sua indústria tenha aderido, em resumo, é importante ressaltar que as boas práticas e a segurança dos alimentos são prioridades durante as inspeções. Por isso, a indústria precisa manter uma equipe técnica qualificada em todas as etapas e garantir a inocuidade do produto final.
Por Luciana Lacerdae Elane Cristine Correia Santos
Foto: Divulgação