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Estado suspende pesca profissional nos reservatórios das usinas de Lajeado e Estreito por um ano
O governo estadual publicou Portaria Conjunta no Diário Oficial da quarta-feira, 1º, para proibir a pesca profissional nos reservatórios das usinas hidrelétricas (UHE) de Lajeado (Luiz Eduardo Magalhães) e de Estreito por um ano. Palmas, Porto Nacional, Babaçulândia, Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins são os municípios afetados pela decisão. O ato é assinado pelas Secretarias do Meio Ambiente (Semarh), da Pesca (Sepea), da Indústria (Sics) e pelo Instituto Natureza (Naturatins).
Ação necessária
O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) enfatizou a importância da medida. “A proibição temporária da pesca profissional é uma ação necessária para proteger nossos recursos naturais. Devemos respeitar a piracema e contribuir para a preservação dos nossos rios e lagos”, afirmou o gestor ao reforçar que já encontra-se em vigor outra Portaria [155 de 2023] sobre o período de defeso da piracema, que proíbe a pesca em todos os cursos d’água do Tocantins de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024.
Piracema
Para além desta proibição nos reservatórios, o governo publicou no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 31, a Portaria 155 de 2023 do Naturatins, apontando as regras a serem adotadas durante a piracema. Segundo o documento fica proibida durante o período de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024 a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.
Pesca esportiva para licenciados e de subsistência
O texto permite a pesca amadora esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente. Permite também a pesca de subsistência, aquela que é praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.
Entenda
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, ressaltou que a nova Portaria proíbe a pesca profissional em duas localidades do Tocantins: nos reservatórios de Palmas e no que compreende a região de Babaçulândia. “Haverá exceção para os pescadores profissionais das localidades, que continuarão autorizados a pescar profissionalmente apenas após o período da piracema. Porém, pescadores de outras localidades continuam proibidos de pescar nessas reservas”, pontuou.
Preservação
Para o secretário estadual do Turismo, Hercy Filho, a pesca tem um fator cultural que potencializa o turismo local do Estado. No entanto, é necessário tomar medidas que preservem e respeitem a fauna do Tocantins, sem comprometer o impulso turístico que a prática da pesca proporciona. “O segmento do turismo de pesca é de maior rentabilidade para o Estado. Valorizar esses locais no âmbito ambiental, também, é promoção do turismo”, destacou o gestor.
Por Redação Secom/ Governo do Tocantins
Foto: Thiago Sá/Secom
Ação necessária
O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) enfatizou a importância da medida. “A proibição temporária da pesca profissional é uma ação necessária para proteger nossos recursos naturais. Devemos respeitar a piracema e contribuir para a preservação dos nossos rios e lagos”, afirmou o gestor ao reforçar que já encontra-se em vigor outra Portaria [155 de 2023] sobre o período de defeso da piracema, que proíbe a pesca em todos os cursos d’água do Tocantins de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024.
Piracema
Para além desta proibição nos reservatórios, o governo publicou no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 31, a Portaria 155 de 2023 do Naturatins, apontando as regras a serem adotadas durante a piracema. Segundo o documento fica proibida durante o período de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024 a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.
Pesca esportiva para licenciados e de subsistência
O texto permite a pesca amadora esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente. Permite também a pesca de subsistência, aquela que é praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.
Entenda
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, ressaltou que a nova Portaria proíbe a pesca profissional em duas localidades do Tocantins: nos reservatórios de Palmas e no que compreende a região de Babaçulândia. “Haverá exceção para os pescadores profissionais das localidades, que continuarão autorizados a pescar profissionalmente apenas após o período da piracema. Porém, pescadores de outras localidades continuam proibidos de pescar nessas reservas”, pontuou.
Preservação
Para o secretário estadual do Turismo, Hercy Filho, a pesca tem um fator cultural que potencializa o turismo local do Estado. No entanto, é necessário tomar medidas que preservem e respeitem a fauna do Tocantins, sem comprometer o impulso turístico que a prática da pesca proporciona. “O segmento do turismo de pesca é de maior rentabilidade para o Estado. Valorizar esses locais no âmbito ambiental, também, é promoção do turismo”, destacou o gestor.
Por Redação Secom/ Governo do Tocantins
Foto: Thiago Sá/Secom