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Governo do Tocantins estabelece regras para trânsito de pescado
O governo do Estado, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), criou a Instrução Normativa nº 007/2020, que regulamenta o transporte de animais aquáticos vivos para abate, e matéria-prima obtida de animais de cultivo, que deverão estar amparado com a Guia de Trânsito Animal (GTA) para ser destinado a estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial.
Segundo a medida, o pescado proveniente da fonte produtora não pode ser destinado à venda direta ao consumidor sem que haja prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário em estabelecimento ligado ao serviço de inspeção oficial.
O gerente de inspeção animal da Adapec, Antônio José de Sousa Caminha, explica que para transportar o pescado é necessário que o produtor apresente: GTA e nota fiscal. Já nos casos onde a própria indústria cria o pescado na mesma propriedade onde fica instalada deverá apresentar o formulário de origem do pescado em substituição a GTA, pois não haverá trânsito, e a nota fiscal. "Esta documentação é fundamental para atestar a legalidade e qualidade deste produto, além de combater o comércio clandestino de pescado no Estado," disse.
Já o trânsito de animais aquáticos provenientes da pesca extrativista, deve ser acompanhado de nota fiscal do pescado matéria-prima (viva ou insensibilizada), destinada a um estabelecimento registrado em um órgão de inspeção oficial, onde deve constar o Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP), na respectiva categoria, além do número de identificação do estabelecimento de destino.
Ainda segundo a IN 07 é vetado o trânsito de pescado eviscerado e/ou beneficiado, que não tenha passado por um estabelecimento registrado em um órgão de inspeção oficial, respeitando as respectivas áreas de comercialização. E em caso de transporte irregular, o Serviço Veterinário Oficial definirá a destinação dos animais aquáticos, seu material de multiplicação, seus subprodutos e matéria-prima, produtos ou outros materiais de risco, ficando o proprietário e detentor sujeitos às sanções civis e penais, sem direito à indenização oficial.
O presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha disse que a medida adotada pelo governo irá contribuir para o crescimento econômico do setor no Tocantins. "Com a adoção dessa legislação de regularização comercial, o setor de aquicultura, especialmente no segmento de industrialização e comércio vão alavancar a economia no Estado," disse o presidente.
Por: ADAPEC - TO
Foto: Divulgação
Segundo a medida, o pescado proveniente da fonte produtora não pode ser destinado à venda direta ao consumidor sem que haja prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário em estabelecimento ligado ao serviço de inspeção oficial.
O gerente de inspeção animal da Adapec, Antônio José de Sousa Caminha, explica que para transportar o pescado é necessário que o produtor apresente: GTA e nota fiscal. Já nos casos onde a própria indústria cria o pescado na mesma propriedade onde fica instalada deverá apresentar o formulário de origem do pescado em substituição a GTA, pois não haverá trânsito, e a nota fiscal. "Esta documentação é fundamental para atestar a legalidade e qualidade deste produto, além de combater o comércio clandestino de pescado no Estado," disse.
Já o trânsito de animais aquáticos provenientes da pesca extrativista, deve ser acompanhado de nota fiscal do pescado matéria-prima (viva ou insensibilizada), destinada a um estabelecimento registrado em um órgão de inspeção oficial, onde deve constar o Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP), na respectiva categoria, além do número de identificação do estabelecimento de destino.
Ainda segundo a IN 07 é vetado o trânsito de pescado eviscerado e/ou beneficiado, que não tenha passado por um estabelecimento registrado em um órgão de inspeção oficial, respeitando as respectivas áreas de comercialização. E em caso de transporte irregular, o Serviço Veterinário Oficial definirá a destinação dos animais aquáticos, seu material de multiplicação, seus subprodutos e matéria-prima, produtos ou outros materiais de risco, ficando o proprietário e detentor sujeitos às sanções civis e penais, sem direito à indenização oficial.
O presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha disse que a medida adotada pelo governo irá contribuir para o crescimento econômico do setor no Tocantins. "Com a adoção dessa legislação de regularização comercial, o setor de aquicultura, especialmente no segmento de industrialização e comércio vão alavancar a economia no Estado," disse o presidente.
Por: ADAPEC - TO
Foto: Divulgação