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​Governo encaminha proposta para disciplinar a atividade de aquicultura no AM



Estado quer disciplinar a atividade de aquicultura no Amazonas. A proposta encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) é de autoria do poder executivo. Segundo a mensagem governamental nº 68/2020, o Projeto de Lei (PL) pretende estabelecer o novo marco legal da atividade de aquicultura no Amazonas desenvolvidas em viveiros escavados, semi-escavados, viveiros de barragem, açudes, tanques, fluxo contínuo, canais de igarapé, tanques-rede, dentre outros dispositivos de criação.
 
O PL nº 354/2020 traz como meta assegurar a sustentabilidade da atividade aquícola, incrementando a sua contribuição à segurança alimentar da população, e garantindo o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente e à biodiversidade, por intermédio do incentivo à produção economicamente viável e à utilização e gerenciamento responsáveis e sustentáveis dos recursos naturais de que dispomos.
 
Consta no projeto que o setor, no Brasil, vem apresentando taxas de crescimento da ordem de 21,1% ao ano, tendo a aquicultura continental contribuído com 65% da produção nacional, e sendo a região Norte responsável pela produção de 10% deste percentual. De acordo com os dados da FAO — Organização das Nações Unidades para a Alimentação e a Agricultura, a aquicultura tem assumido importância cada vez maior, no panorama do abastecimento alimentar mundial.
 
“O estabelecimento de um novo marco legal da atividade de aquicultura, além de pretender conferir celeridade e desburocratizar a legalização de empreendimentos aquícolas, sem, contudo, afrontar a legislação federal que trata do tema, retirará do mundo jurídico a Lei n.° 4.330, de 30 de maio de 2016, cuja aplicação, por recomendação do Ministério Público Federal, foi afastada pelos órgãos e entidades ambientais estaduais, diante da constatação de que referido diploma legal continha dispositivos que permitiam, por exemplo, a introdução de espécies exóticas, o que contraria a legislação federal sobre o tema”, destaca parte da justificativa do PL.
 
Projeto
 
A proposta define as seguintes denominações: açude, aquicultor, aquicultura, área rural consolidada, barragem, criação em canal de igarapé, criação em fluxo contínuo aberto, derivação do curso d'água, despesca, empreendimento aquícola, espécie exótica ou alóctone, espécie híbrida, sistema de cultivo e/ou criação intensivo, impacto ambiental, macrozoneamento, nascente ou olho d'água, porte do empreendimento aquícola, pousio, produtor de formas jovens, reprodutor ou matriz, reservatório, segurança da estrutura, sistema de cultivo e/ou criação extensivo, sistema de cultivo e/ou criação intensivo, sistema de cultivo e/ou criação semi intensivo, sistema de cultivo e/ou criação, tanque de decantação, tanque, tanque-rede ou gaiola, viveiro de barragem e viveiro escavado/semiescavado.
 
A atividade de aquicultura é classificada, quanto a sua finalidade como: comercial, de subsistência, pesquisa acadêmica, científica ou de extensão, lazer e recomposição ambiental.
 
Já os empreendimentos aquícolas são classificados, quanto ao seu objetivo, em: formas jovens, recria, engorda, ornamental, pesque-pague, produção de matrizes e reprodutores e produção de iscas aquáticas. Os empreendimentos de aquicultura são classificados, quanto ao seu porte, em pequeno, médio e grande.
 
A proposta disciplina ainda, os produtos, relação com o meio ambiente, dos incentivos e proteção à aquicultura.
 
 
 
Discussões
 
A proposta é resultado de amplas discussões, no âmbito do Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura, colegiado composto por órgãos e instituições públicas e privadas de ensino, pesquisa, setor produtivo, ambiental, de fomento, dentre outras, que atuam no ordenamento e na gestão dos recursos pesqueiros e aquícolas do Estado.
 
                                 
 
Fonte: todahora.com
Foto: Divulgação