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Lei facilita processo para criação de peixes


 
Tem novidade na aquicultura brasileira. A medida provisória dos bens públicos, após receber validação no Senado, se tornando a Lei 14.011/20, vem para facilitar o processo de cessão onerosa das águas da União para a criação de peixes. Antes dessa medida, o trâmite poderia levar entre sete a dez anos. Então, para quem tem interesse em cultivar pescado nessas águas, principalmente em lagos de usinas hidrelétricas, preste atenção nas novas informações.
 
Anteriormente, a solicitação passava por diversos processos e órgãos, com um processo licitatório ao final de tudo. Hoje, essas etapas foram simplificadas. A Secretaria de Patrimônio da União recebe, analisa o pedido e emite um contrato de cessão onerosa por um determinado período, encaminhando apenas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que é a pasta responsável por informar o solicitante que a documentação está disponível para assinatura.
 
O processo agora também é todo digitalizado para que os interessados possam fazer tudo de casa, sem a necessidade de ir até a Superintendência Federal da Agricultura. Essa nova medida vem também para incentivar o aumento da produção da piscicultura, que no ano passado produziu 758 mil toneladas de peixes de cultivo e registrou um Valor Bruto de Produção (VBP) de R$ 6 bilhões.
 
O presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, considera a lei um passo a mais para o setor. “Antes, por exemplo, uma área de mil ou dois mil metros quadrados, que iria produzir 50 toneladas de peixes por ano, tinha praticamente o mesmo protocolo que uma área com demanda muito maior. Ou seja, era muito rigor para pouca coisa. Com esse novo modelo, o processo continua oneroso, mas houve uma desburocratização no momento da cessão. Considero, por isso, um avanço significativo e acredito que nos próximos dois anos, uma grande quantidade de processos será entregue”, ressalta.
 
Por Priscila Gomes – Fish TV  
Foto: Divulgação