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Nova lei abre caminho para Brasil quintuplicar produção de peixes de cultivo
A recém aprovação da medida provisória dos bens públicos (MP 915/19) validada pelo Senado e convertida na Lei 14.011/20, tem tudo para mudar o patamar da piscicultura no Brasil, setor que no ano passado produziu 758 mil toneladas de peixes de cultivo e registrou um Valor Bruto da Produção (VBP) de R$ 6 bilhões.
Uma das mudanças é que a MP facilita o processo de cessão onerosa de águas da União para a criação de peixes. “É uma nova fronteira que se abre e vai possibilitar um incremento de produção de 3 milhões de toneladas por ano e um aumento o VBP da piscicultura para R$ 18 milhões [no mesmo período]”, diz Francisco Medeiros, presidente da Associação Brasileira de Piscicultura (Peixe BR).
Na piscicultura, a Lei 14.011/20 facilitou os procedimentos para avaliação das solicitações de empreendedores com interesse de cultivar peixes nas águas da União, sobretudo em lagos de hidrelétricas. Antes da medida, o trâmite levava entre sete e dez anos.
“Nós desburocratizamos e digitalizamos o processo para que os interessados possam fazer tudo da sua casa sem a necessidade de ir a uma Superintendência Federal da Agricultura”, afirma Jorge Seif Júnior, secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura. “Estamos trabalhando na ampliação da cessão destes corpos hídricos para produzir peixe. Não tem lógica ter tantas hidrelétricas sem cultivar nada”, acrescenta.
Antes da nova lei, a via sacra começava com o interessado protocolando o pedido no Ministério da Agricultura. Este, por sua vez, mandava a requisição para verificação da Marinha, que fazia a vistoria e dizia se atrapalhava ou não a navegação. Vencida esta etapa, o processo seguia para a Agência Nacional de Águas (ANA), a responsável por outorgar o uso da água para produção no local.
Na sequência, o pedido caminhava para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que checava a documentação para saber se a pessoa estava habilitada, além de determinar o quanto o requerente deveria pagar para o uso do espaço. Daí, o processo voltava para o Ministério da Agricultura, que abria uma licitação que seguia os mesmos protocolos dos leilões de bacias de campos de petróleo.
O governo federal formava uma comissão de licitação, marcava data e envio de envelopes. “Mas não tinha concorrência, porque só participa da licitação quem entrou com o processo para ser analisado. E não existia conflito de área, porque o ministério descarta na hora os pedidos que coincidiam com áreas já solicitadas”, explica Medeiros.
Agora, com a MP dos bens públicos, o trâmite foi facilitado, excluindo o processo de licitação. “A SPU analisa e emite um contrato de cessão onerosa por determinado período, que é encaminhado ao Ministério da Agricultura, que é quem chama a pessoa para assinar”, acrescenta o presidente da Peixe BR.
Por Revista Globo Rural
Foto: Divulgação