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Novo decreto inclui pescado na nova cesta básica A "nova cesta básica" será composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários
O pescado está incluído no decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que cria a "nova cesta básica". O Decreto Nº 11.936 estabelece a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
De acordo com o decreto, a "nova cesta básica" será composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários. A inclusão do pescado na cesta básica era uma das medidas defendidas pelo setor produtivo na pauta da nova reforma tributária.
A publicação da Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), nº 966, de 6 de março de 2024, definiu a relação de alimentos que podem compor a "nova cesta básica", de acordo com grupos alimentares. Nela, o grupo "Carnes e ovos" integra carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; e ovos de aves.
Além disso, sardinha e atum enlatados entram na regra de exceção aos alimentos in natura e minimamente processados e ingredientes culinário.
Conforme o governo, serão permitidos, excepcionalmente, alimentos processados mediante autorização do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Consideram-se alimentos processados aqueles fabricados com adição de sal, açúcar, óleos ou gorduras a alimentos in natura ou minimamente processados.
No entanto, os alimentos ultraprocessados, caracterizados por formulações industriais complexas de várias etapas, aditivos alimentares, substâncias de raro uso culinário e etc, não serão incluídos na cesta básica.
Além de "Carnes e ovos", os grupos contemplados na "nova cesta básica" são:
-Feijões (leguminosas);
-Cereais;
-Raízes e tubérculos;
-Legumes e verduras;
-Frutas;
-Castanhas e nozes (oleaginosas);
-Leites e queijos;
-Açúcares, sal, óleos e gorduras;
-Café, chá, mate e especiarias.
Combate à fome
O decreto é parte de um conjunto de medidas anunciadas recentemente pelo presidente Lula para combater a fome e garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável. Para auxiliar na composição da cesta básica, o MDS informou que irá colaborar com órgãos e entidades federais, publicando guias e manuais informativos.
Segundo o governo, a iniciativa também busca promover sistemas alimentares sustentáveis, proteger o meio ambiente e gerar renda para pequenos produtores rurais. Além disso, prioriza alimentos agroecológicos e de agricultura familiar.
O Decreto Nº 11.936 alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), visando acabar com a fome, promover uma alimentação saudável e sustentável, garantir acesso à água e saneamento, e incentivar padrões de produção e consumo sustentáveis.
Por Seafood Brasil
Foto: Divulgação
De acordo com o decreto, a "nova cesta básica" será composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários. A inclusão do pescado na cesta básica era uma das medidas defendidas pelo setor produtivo na pauta da nova reforma tributária.
A publicação da Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), nº 966, de 6 de março de 2024, definiu a relação de alimentos que podem compor a "nova cesta básica", de acordo com grupos alimentares. Nela, o grupo "Carnes e ovos" integra carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; e ovos de aves.
Além disso, sardinha e atum enlatados entram na regra de exceção aos alimentos in natura e minimamente processados e ingredientes culinário.
Conforme o governo, serão permitidos, excepcionalmente, alimentos processados mediante autorização do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Consideram-se alimentos processados aqueles fabricados com adição de sal, açúcar, óleos ou gorduras a alimentos in natura ou minimamente processados.
No entanto, os alimentos ultraprocessados, caracterizados por formulações industriais complexas de várias etapas, aditivos alimentares, substâncias de raro uso culinário e etc, não serão incluídos na cesta básica.
Além de "Carnes e ovos", os grupos contemplados na "nova cesta básica" são:
-Feijões (leguminosas);
-Cereais;
-Raízes e tubérculos;
-Legumes e verduras;
-Frutas;
-Castanhas e nozes (oleaginosas);
-Leites e queijos;
-Açúcares, sal, óleos e gorduras;
-Café, chá, mate e especiarias.
Combate à fome
O decreto é parte de um conjunto de medidas anunciadas recentemente pelo presidente Lula para combater a fome e garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável. Para auxiliar na composição da cesta básica, o MDS informou que irá colaborar com órgãos e entidades federais, publicando guias e manuais informativos.
Segundo o governo, a iniciativa também busca promover sistemas alimentares sustentáveis, proteger o meio ambiente e gerar renda para pequenos produtores rurais. Além disso, prioriza alimentos agroecológicos e de agricultura familiar.
O Decreto Nº 11.936 alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), visando acabar com a fome, promover uma alimentação saudável e sustentável, garantir acesso à água e saneamento, e incentivar padrões de produção e consumo sustentáveis.
Por Seafood Brasil
Foto: Divulgação