Curiosidades
O que é piracema, quando começa e até quando vai
Traduzida do tupi e com o significado de “subida dos peixes”, a piracema acontece quando os cardumes nadam contra as correntes para realizarem a desova e se reproduzirem. No período, que começou em 1º de novembro de 2023 e segue até 28 de fevereiro de 2024, a pesca em lagos e rios fica proibida.
Segundo o Instituto de Pesca, a piracema “é uma medida de extrema importância para a conservação dos ecossistemas aquáticos, pois permite que os peixes realizem suas desovas tranquilamente e sem ameaças, contribuindo para o aumento das populações”.
Apesar do veto, não são incomuns flagrantes da Polícia Ambiental. O último caso aconteceu no Rio Paraná, em 14 de dezembro, quando quase dois mil metros de rede de pesca foram apreendidos pelas autoridades.
A pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, conta que como parte do processo que envolve a piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, e armazenados.
“A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares”, explica.
O que é proibido e o que é liberado
A captura de oito espécies de peixes são proibidas na piracema por coincidirem com o período em que se reproduzem. São elas: bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
Por outro lado, bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo são espécies permitidas. Conforme Paula Maria, os peixes híbridos e o camarão gigante da Malásia completam a lista.
“A pesca deve ser realizada sem que o pescador esteja embarcado, usando equipamentos como linha, caniço, vara com molinete ou carretilha”.
Seguro-defeso
Em razão da proibição da pesca no período da piracema, os pescadores que comprovarem que dependem exclusivamente da atividade são beneficiados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo informações do Instituto de Pesca, a medida do governo “visa subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, garantindo o crescimento e reprodução das espécies”.
Por Daniela Walzburiech - Santa CatarinaRevista Globo Rural
Foto: Clovis Miranda/FAS
Segundo o Instituto de Pesca, a piracema “é uma medida de extrema importância para a conservação dos ecossistemas aquáticos, pois permite que os peixes realizem suas desovas tranquilamente e sem ameaças, contribuindo para o aumento das populações”.
Apesar do veto, não são incomuns flagrantes da Polícia Ambiental. O último caso aconteceu no Rio Paraná, em 14 de dezembro, quando quase dois mil metros de rede de pesca foram apreendidos pelas autoridades.
A pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, conta que como parte do processo que envolve a piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, e armazenados.
“A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares”, explica.
O que é proibido e o que é liberado
A captura de oito espécies de peixes são proibidas na piracema por coincidirem com o período em que se reproduzem. São elas: bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
Por outro lado, bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo são espécies permitidas. Conforme Paula Maria, os peixes híbridos e o camarão gigante da Malásia completam a lista.
“A pesca deve ser realizada sem que o pescador esteja embarcado, usando equipamentos como linha, caniço, vara com molinete ou carretilha”.
Seguro-defeso
Em razão da proibição da pesca no período da piracema, os pescadores que comprovarem que dependem exclusivamente da atividade são beneficiados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo informações do Instituto de Pesca, a medida do governo “visa subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, garantindo o crescimento e reprodução das espécies”.
Por Daniela Walzburiech - Santa CatarinaRevista Globo Rural
Foto: Clovis Miranda/FAS