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Operação Piracema recolhe redes de pesca e aplica multas


O  Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) concluiu ação de fiscalização da Operação Piracema.  A  atuação do órgão foi direcionada ao combate da pesca no período de defeso e aconteceu em várias regiões do Tocantins.
 
Foram recolhidos cerca de 900 metros de redes de pesca de malhas diversas e uma espingarda calibre 36. Também foram recolhidas várias espécies de tartarugas da Amazônia, que foram devolvidas ao seu hábitat natural. No lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, a ação teve foco na pesca de mergulho com uso de arpão onde foram flagrados três pescadores que foram multados e tiveram seus materiais apreendidos, sendo um motor tipo rabeta, quatro arpões, seis óculos de mergulho, quatro pares de pé de pato usados para pesca subaquática. Foram lavrados três autos de infração no valor total de R$ 15 mil.
 
"A ação aconteceu de forma simultânea em várias regiões do estado. Na região da APA Ilha do Bananal/Cantão, a ação aconteceu nas cidades de Caseara, Araguacema, Dois Irmãos, Goianorte e Couto Magalhães. Contamos com uma ampla fiscalização por via aquática, terrestre e com a utilização de drones. Foram fiscalizados os rios Caiapó, Piranhas, Banal e Araguaia", detalhou o gerente de Fiscalização Ambiental, Cândido José dos Santos Neto.
 
Proibições
 
As portarias nº 155/2023, da piracema, e portaria conjunta nº 04/2023, da pesca profissional, entraram em vigor no dia 1º de novembro. A portaria da piracema vale por quatro meses, e está em vigor desde de 1º de novembro de 2023 e segue até 28 de fevereiro de 2024. A vigência da portaria da pesca profissional segue até 1º de novembro de 2024, ou seja, um prazo de 12 meses.
 
Na portaria da piracema, a pesca fica proibida em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.
 
Na portaria da pesca profissional, ela continuará proibida durante e após o período da piracema nas localidades que foram definidas, ou seja, reservatório da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, nos municípios de Palmas e Porto Nacional; e no Reservatório da Usina Hidrelétrica de Estreito, nos municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e em Palmeiras do Tocantins, em sua totalidade e de acordo com os limites municipais.
 
Pelo disposto nas portarias, fica proibido o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécies provenientes da pesca.
 
Permissões
 
São permitidas a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, assim considerada aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.
 
Também está autorizado o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando carteira de pesca amadora; está liberada ainda, a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
Por  Lidiane Moreira/Governo do Tocantins
Foto: Reprodução