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​Portaria define critérios para pesca primária


Pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária deverão se adequar aos critérios e requisitos da norma para obter a certificação da embarcação junto à SAP.  Aquelas que fornecem matéria-prima para o processamento industrial deverão obter a certificação dentro do prazo de 365 dias a partir da entrada em vigor da Portaria, ou seja, até o dia 29 de dezembro de 2021. Após esta data, somente embarcações pesqueiras certificadas e identificadas em Lista Oficial da SAP/Mapa poderão fornecer matéria-prima para os estabelecimentos sob serviço oficial de inspeção.
 
As novas normas e requisitos higiênico-sanitários buscam a melhoria contínua da cadeia produtiva primária da pesca, com foco na crescente demanda de países e blocos econômicos por produtos de pescado e derivados.
 
Ficam excluídos dessas regras os barcos-fábrica registrados no Serviço de Inspeção Federal e a pesca não comercial nem às embarcações pesqueiras que operam na atividade de aquicultura.
 
Segundo um levantamento realizado pela Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR) em parceria com a Embrapa Pesca e Aquicultura, os embarques cresceram 33% no primeiro semestre do ano. Avanço significou um salto de U$ 4,1 milhões para U$ 5,5 milhões. A tilápia se mantém no posto de espécie mais exportada e é responsável por 86% da movimentação. Os Estados Unidos são o maior comprador mas o Brasil também vende para países como Chile, China, Guatemala e Marrocos.
 
Confira a portaria na íntegra https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sap-mapa-n-310-de-24-de-dezembro-de-2020-296725023 .
 Por: AGROLINK -Eliza Maliszewski
Foto: Divulgação