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Portaria do MPA atualiza autorizações e embarcações na pesca do pargo
No último dia 09 de agosto de 2024, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria SERMOP-MPA/MPA nº 201 que em resumo, cancela as Autorizações de Pesca de embarcações inscritas nas modalidades 1.8, 1.9 e 1.10 da Instrução Normativa Interministerial nº 10 – todas são de 10 de junho de 2011. Segundo o MPA, depois de ter afetado 22 embarcações, o cancelamento dessas autorizações vai abrir caminho para o preenchimento das vagas que foram desocupadas.
Essa é mais uma atualização que saiu referente ao pargo. Em fevereiro deste ano, uma Portaria Interministerial já havia liberado a estocagem do pargo declarado entre 16/02 a 30/04 – leia mais aqui.
Espécie que demanda uma atenção especial, o pargo (Lutjanus purpureus) ocupa a segunda posição no que diz respeito a receita entre as exportações de pescado no Brasil - os Estados Unidos, neste contexto, são o principal mercado. Sendo assim, realizar uma captura sustentável desse peixe é regulamentada não só pelo MPA, mas também pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) para que assim, a exploração seja realizada nos limites ecológicos permitidos.
Vale ressaltar que a Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 42/2018 já havia estabelecido medidas rigorosas para a pesca do pargo. Entre outras medidas, as principais são:
O período de defeso de 15 de dezembro a 30 de abril; O limite de 150 embarcações; Tornar obrigatória a adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS).
Sendo assim, com o cancelamento das autorizações de 22 embarcações, todos os critérios para o preenchimento dessas vagas já têm lugar para serem discutidos: durante a 3ª Reunião do Comitê Permanente de Gestão (CPG) Demersal N/NE, que acontecerá nos dias 27 e 28 de agosto em Belém/PA.
Por Seafood Brasil
Foto: Divulgação