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Reforma tributária atende pedido histórico da aquicultura
O ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, comemorou na manhã da sexta-feira (7) a inclusão de uma palavra especial na emenda aglutinativa aceita pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) ao texto da reforma tributária. O projeto de simplificação dos impostos foi aprovado na noite da quinta-feira, em dois turnos, na Câmara dos Deputados e seguiu para apreciação dos senadores. “Após uma intensa articulação e a enorme boa vontade do relator da matéria, conseguimos encaminhar uma demanda histórica da aquicultura brasileira”, vibrou o ministro.
O motivo de alegria é a palavra “aquícolas”. Ela foi incorporada aos itens VI e VII do parágrafo 1º do artigo 9º do texto, que trata dos tributos a serem criados para substituir os extintos PIS e Cofins.
Esse parágrafo diz que uma “lei complementar definirá as operações com bens ou serviços sobre os quais as alíquotas (…) serão reduzidas em 60% (sessenta por cento)”. E passa a enumerá-las. O item seis lista “produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura”. Em seguida, o item sete repete os mesmos grupos, mas referindo-se a insumos.
“No Congresso, havia um entendimento de que a palavra “pesqueiros” incluída no texto já poderia abarcar a aquicultura. Mas tecnicamente há diferença. Então fizemos um apelo ao relator Aguinaldo Ribeiro, que compreendeu as razões e aceitou acrescentar a aquicultura discricionariamente”, explicou André de Paula.
A mudança dará ao setor algo que vinha sendo buscado sem sucesso nos últimos anos: estabelecer-se a mesma alíquota para a ração dos pescados, aves e suínos. Até então, os pescados pagavam 100% de PIS e Cofins sobre a ração, enquanto aves e suínos eram isentos.
“A ração do pescado de cultivo representa até 70% do custo unitário de produção. É, portanto, um insumo muito relevante no preço final. Agora, o preço do pescado tende a ser mais competitivo no supermercado”, comemora a secretária Nacional de Aquicultura, Tereza Nelma.
Ministério da Pesca e Aquicultura
Foto: Adriana Lima/MPA
O motivo de alegria é a palavra “aquícolas”. Ela foi incorporada aos itens VI e VII do parágrafo 1º do artigo 9º do texto, que trata dos tributos a serem criados para substituir os extintos PIS e Cofins.
Esse parágrafo diz que uma “lei complementar definirá as operações com bens ou serviços sobre os quais as alíquotas (…) serão reduzidas em 60% (sessenta por cento)”. E passa a enumerá-las. O item seis lista “produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura”. Em seguida, o item sete repete os mesmos grupos, mas referindo-se a insumos.
“No Congresso, havia um entendimento de que a palavra “pesqueiros” incluída no texto já poderia abarcar a aquicultura. Mas tecnicamente há diferença. Então fizemos um apelo ao relator Aguinaldo Ribeiro, que compreendeu as razões e aceitou acrescentar a aquicultura discricionariamente”, explicou André de Paula.
A mudança dará ao setor algo que vinha sendo buscado sem sucesso nos últimos anos: estabelecer-se a mesma alíquota para a ração dos pescados, aves e suínos. Até então, os pescados pagavam 100% de PIS e Cofins sobre a ração, enquanto aves e suínos eram isentos.
“A ração do pescado de cultivo representa até 70% do custo unitário de produção. É, portanto, um insumo muito relevante no preço final. Agora, o preço do pescado tende a ser mais competitivo no supermercado”, comemora a secretária Nacional de Aquicultura, Tereza Nelma.
Ministério da Pesca e Aquicultura
Foto: Adriana Lima/MPA