Notícias
Reforma Tributária poderá trazer alíquota especial para food service
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes comemorou a Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária no Congresso. Isso porque ela pode trazer no texto um tratamento diferenciado ao food service (bares e restaurantes), com uma alíquota especial às empresas do setor que estão no regime de lucro real ou de lucro presumido.
A aprovação pela Câmara dos Deputados da 1ª fase da Reforma Tributária teve votação concluída) e agora a proposta seguirá para o Senado Federal.
Conforme a associação, o acordo foi costurado pela Abrasel com o apoio de parlamentares da Frente de Comércio e Serviços, de integrantes do grupo de trabalho da reforma tributária e de representantes do governo federal.
Para a Abrasel, a decisão traz alívio ao setor, que corria o risco de ter um aumento de mais de 100% na carga tributária para os optantes desses dois regimes. A alíquota diferenciada será estabelecida em 2024.
“Para quem está no Simples, nada muda. Porém, se fosse aplicada a alíquota cheia, de 25%, haveria um aumento estimado de mais de 100% para quem está nos regimes tributários de lucro real e lucro presumido, algo inadmissível. Com o acordo, o nosso setor estará entre aqueles, como educação e saúde, que terão uma alíquota diferenciada, a ser estabelecida no ano que vem", o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.
"Foi uma vitória importante, e vale destacar o trabalho do deputado Domingos Sávio (PL-MG), que lidera a Frente de Comércio e Serviços, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que coordenou o grupo da reforma, com o apoio do ministro Fernando Haddad. É uma vitória que nos permite respirar, com a certeza de que o texto está mais de acordo com a importância do nosso setor para o País”, finaliza Solmucci.
Ele completa: “a nossa certeza é de que a reforma é necessária para simplificar o empreender, facilitar a vida do cidadão e acabar coma guerra fiscal. Feita de modo equilibrado, irá trazer mais produtividade e eficiência a todos”.
A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) também destacou como a Reforma Tributária prestigiaria o setor de alimentação. Conforme a associação, pela reforma será criado novo imposto (IBS) em substituição aos antigos ICMS e ISS. A sua cobrança será iniciada em 2026 com alíquota de 0,1%. Também é importante ressaltar que haverá a coexistência dos antigos impostos (ICMS e ISS) com o novo (IBS), prevendo-se a gradual redução dos antigos, com a majoração dos novos.
A reforma também estabelece nova contribuição à seguridade social (CBS), calculada sobre bens e serviços, com a cobrança prevista para início em 2026 à alíquota de 0,9%. Persistirá a cobrança de contribuições sobre o faturamento e lucro (PIS e COFINS) no ano de 2026.
Destacam-se pontos importantes definidos na PEC quanto ao setor de alimentação:
- A possibilidade de lei complementar definir regime específico de tributação para restaurantes, podendo prever alteração nas alíquotas e regras quanto aos créditos (IBS e CBS);
- A expressa referência à redução de alíquota de até 60%, a ser definida por lei complementar, quanto aos alimentos destinados ao consumo humano (IBS e CBS).
Por fim, a ANR diz que ainda há preocupações ao setor quanto a alguns pontos, como a composição do crédito, seletividade, manutenção de regimes especiais e crédito na hipótese de substituição tributária.
Por Seafood Brasil
Foto: Divulgação
A aprovação pela Câmara dos Deputados da 1ª fase da Reforma Tributária teve votação concluída) e agora a proposta seguirá para o Senado Federal.
Conforme a associação, o acordo foi costurado pela Abrasel com o apoio de parlamentares da Frente de Comércio e Serviços, de integrantes do grupo de trabalho da reforma tributária e de representantes do governo federal.
Para a Abrasel, a decisão traz alívio ao setor, que corria o risco de ter um aumento de mais de 100% na carga tributária para os optantes desses dois regimes. A alíquota diferenciada será estabelecida em 2024.
“Para quem está no Simples, nada muda. Porém, se fosse aplicada a alíquota cheia, de 25%, haveria um aumento estimado de mais de 100% para quem está nos regimes tributários de lucro real e lucro presumido, algo inadmissível. Com o acordo, o nosso setor estará entre aqueles, como educação e saúde, que terão uma alíquota diferenciada, a ser estabelecida no ano que vem", o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.
"Foi uma vitória importante, e vale destacar o trabalho do deputado Domingos Sávio (PL-MG), que lidera a Frente de Comércio e Serviços, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que coordenou o grupo da reforma, com o apoio do ministro Fernando Haddad. É uma vitória que nos permite respirar, com a certeza de que o texto está mais de acordo com a importância do nosso setor para o País”, finaliza Solmucci.
Ele completa: “a nossa certeza é de que a reforma é necessária para simplificar o empreender, facilitar a vida do cidadão e acabar coma guerra fiscal. Feita de modo equilibrado, irá trazer mais produtividade e eficiência a todos”.
A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) também destacou como a Reforma Tributária prestigiaria o setor de alimentação. Conforme a associação, pela reforma será criado novo imposto (IBS) em substituição aos antigos ICMS e ISS. A sua cobrança será iniciada em 2026 com alíquota de 0,1%. Também é importante ressaltar que haverá a coexistência dos antigos impostos (ICMS e ISS) com o novo (IBS), prevendo-se a gradual redução dos antigos, com a majoração dos novos.
A reforma também estabelece nova contribuição à seguridade social (CBS), calculada sobre bens e serviços, com a cobrança prevista para início em 2026 à alíquota de 0,9%. Persistirá a cobrança de contribuições sobre o faturamento e lucro (PIS e COFINS) no ano de 2026.
Destacam-se pontos importantes definidos na PEC quanto ao setor de alimentação:
- A possibilidade de lei complementar definir regime específico de tributação para restaurantes, podendo prever alteração nas alíquotas e regras quanto aos créditos (IBS e CBS);
- A expressa referência à redução de alíquota de até 60%, a ser definida por lei complementar, quanto aos alimentos destinados ao consumo humano (IBS e CBS).
Por fim, a ANR diz que ainda há preocupações ao setor quanto a alguns pontos, como a composição do crédito, seletividade, manutenção de regimes especiais e crédito na hipótese de substituição tributária.
Por Seafood Brasil
Foto: Divulgação