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Safra da Lagosta está aberta
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), publicaram, na última terça-feira (30), uma portaria interministerial que abre a safra de lagosta vermelha (Panulirus argus) e verde (Panulirus laevicauda) da temporada de 2024. A portaria estabelece o limite máximo de 6.192 toneladas de captura das duas espécies.
A captura das duas espécies de lagosta será encerrada quando for atingido 95% do limite de captura estabelecido, e ocorrerá por meio de publicação, de ato específico, no Diário Oficial da União pelo MPA. Os pescadores de lagosta terão o prazo de 15 dias após a publicação para finalizar suas atividades.
Após o encerramento da safra, o transporte, armazenamento, processamento e a comercialização da lagosta (Palinurus argus e Palinurus laevicauda) só poderão ser realizados mediante Declaração de Estoque. As embarcações citadas poderão continuar utilizando a Autorização de Pesca Complementar para captura de outras espécies.
Monitoramento do limite máximo
O monitoramento do limite máximo é realizado por meio da Declaração de Entrada de Lagosta em Empresa Pesqueira, cujo modelo está anexado na portaria. O envio do formulário será online, através do endereço lagosta.mma.gov.br/.
Durante a temporada, será disponibilizado no site do MPA: www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca/lagosta, o painel atualizado de acompanhamento do limite máximo de captura.
As espécies já citadas e a lagosta pintada (Panulirus echinatus) só poderão ser armazenadas a bordo desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.
Tamanho mínimo das lagostas
A portaria estabelece as medidas de comprimento mínimo para a pesca, o transporte, o desembarque, o processamento, o armazenamento e a comercialização das lagostas.
Também ficam proibidos o desembarque, a retenção a bordo e a comercialização de lagostas ovadas, que no caso de captura incidental, devem ser devolvidas ao mar, vivas e sem ferimentos, imediatamente após a captura.
Esta é a primeira vez que se estabelece um limite de captura para a lagosta e a obrigatoriedade da lagosta permanecer viva durante todo o processo. As duas medidas são fruto de um amplo debate com a sociedade, manifestando a preocupação do setor com a sustentabilidade da cadeia da lagosta.
Para o diretor do Departamento de Territórios Pesqueiros e Ordenamento da Secretaria Nacional da Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura, Jocemar Tomasino Mendonça, a gestão da lagosta garante a sustentabilidade da prática. “A pesca da lagosta está entre as principais pescarias do Brasil, e envolve mais de 3 mil pescadores. Sua gestão é imprescindível para a manutenção de diversas famílias de pescadores, principalmente os artesanais. O processo de gestão, que ao longo de 2024 e 2025, junto com todo o setor pesqueiro e pesquisadores, construirá os regramentos e implementará ações para realmente tornar a atividade sustentável e não excludente” disse.
Por MPA
Foto: Reprodução
A captura das duas espécies de lagosta será encerrada quando for atingido 95% do limite de captura estabelecido, e ocorrerá por meio de publicação, de ato específico, no Diário Oficial da União pelo MPA. Os pescadores de lagosta terão o prazo de 15 dias após a publicação para finalizar suas atividades.
Após o encerramento da safra, o transporte, armazenamento, processamento e a comercialização da lagosta (Palinurus argus e Palinurus laevicauda) só poderão ser realizados mediante Declaração de Estoque. As embarcações citadas poderão continuar utilizando a Autorização de Pesca Complementar para captura de outras espécies.
Monitoramento do limite máximo
O monitoramento do limite máximo é realizado por meio da Declaração de Entrada de Lagosta em Empresa Pesqueira, cujo modelo está anexado na portaria. O envio do formulário será online, através do endereço lagosta.mma.gov.br/.
Durante a temporada, será disponibilizado no site do MPA: www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca/lagosta, o painel atualizado de acompanhamento do limite máximo de captura.
As espécies já citadas e a lagosta pintada (Panulirus echinatus) só poderão ser armazenadas a bordo desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.
Tamanho mínimo das lagostas
A portaria estabelece as medidas de comprimento mínimo para a pesca, o transporte, o desembarque, o processamento, o armazenamento e a comercialização das lagostas.
Também ficam proibidos o desembarque, a retenção a bordo e a comercialização de lagostas ovadas, que no caso de captura incidental, devem ser devolvidas ao mar, vivas e sem ferimentos, imediatamente após a captura.
Esta é a primeira vez que se estabelece um limite de captura para a lagosta e a obrigatoriedade da lagosta permanecer viva durante todo o processo. As duas medidas são fruto de um amplo debate com a sociedade, manifestando a preocupação do setor com a sustentabilidade da cadeia da lagosta.
Para o diretor do Departamento de Territórios Pesqueiros e Ordenamento da Secretaria Nacional da Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura, Jocemar Tomasino Mendonça, a gestão da lagosta garante a sustentabilidade da prática. “A pesca da lagosta está entre as principais pescarias do Brasil, e envolve mais de 3 mil pescadores. Sua gestão é imprescindível para a manutenção de diversas famílias de pescadores, principalmente os artesanais. O processo de gestão, que ao longo de 2024 e 2025, junto com todo o setor pesqueiro e pesquisadores, construirá os regramentos e implementará ações para realmente tornar a atividade sustentável e não excludente” disse.
Por MPA
Foto: Reprodução