SIF, SIE, SIM, SISBI-POA: Quais as diferenças nos serviços de inspeção
Atualmente no Brasil existem três tipos de inspeção de produtos de origem animal atuantes: Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Além disso, existe o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) que é a interação destes três serviços, conforme será elucidado abaixo.
O tipo de serviço a ser escolhido para implementar na sua indústria ou frigorífico vai depender da abrangência comercial desejada. Os profissionais especialistas em segurança de alimentos saberão orientar qual serviço acionar dependendo da sua necessidade.
De forma resumida traremos algumas informações sobre cada um deles para que possam ter noção da dimensão do assunto.
Serviço de Inspeção Federal (SIF)
O SIF é vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura e pecuária (Mapa) e é destinado a efetuar as atividades dentro dos estabelecimentos que assegurem os procedimentos e questões estruturais da manutenção da qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados.
Todos os estabelecimentos com a sigla SIF têm seus produtos com certificação sanitária e tecnológica garantida para o consumidor brasileiro, respeitando as legislações nacionais e internacionais vigentes. Então, se você quer comercializar em todo território nacional, exportar ou importar produtos, esse é o sistema de inspeção que sua indústria deve ter.
A fiscalização dos estabelecimentos e produtos é realizada pelo DIPOA e é executada pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs) e Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (TFFAs) para verificação do atendimento da legislação.
No link AQUI você será direcionado para a página do Mapa, onde é descrito as etapas para a solicitação do Registro.
Serviço de Inspeção Estadual (SIE)
O Serviço de Inspeção Estadual (SIE) é executado pelas Secretarias de Estado da Agricultura, de cada Estado. Uma vez que o produto obtém este selo, pode ser comercializado dentro da esfera estadual, ou seja, permite a distribuição e comercialização somente no Estado que está registrado. Cada Estado tem a sua legislação.
Exemplos: São Paulo: SISP (Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA); Santa Catarina: o SIE compete à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Minas Gerais: IMA( Instituto Mineiro Agropecuário).
Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
Atrelado à Secretaria Municipal de Agricultura, faz a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, no âmbito Municipal. Os produtos só podem ser comercializados dentro do município. Existem também consórcios públicos intermunicipais, de acordo com a Instrução Normativa nº 29, de 23 de abril de 2020, onde o produto pode circular pelos municípios do consórcio.
Lembrando que nem todos os municípios têm o SIM.
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)
A equivalência das Inspeções!
O SISBI-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), a gestão deste sistema é feita pelo DIPOA, que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção para integração de todos os serviços de inspeção (SIE e SIM), para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
A adesão não é automática, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e os consórcios públicos municipais devem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Mapa.
A chancela do SISBI-POA em seus produtos dará a possibilidade de comercializá-los em todos os Estados da Federação, desde que sejam cumpridas as exigências de inclusão ao (SISBI).
Apenas para ficar mais claro: É necessário estar sob o regime de inspeção Estadual ou Municipal e estes terem aderido ao sistema, desta forma o estabelecimento pode solicitar o SISBI ao seu sistema de inspeção.
Fonte: Mapa.
Verifique com seus técnicos qual é o melhor modelo de inspeção que se encaixe no seu modelo industrial, e principalmente qual o mercado que pretende atuar.
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Por Elane Cristine Correia Santos e Luciana Lacerda – Seafood Brasil
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